Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041635
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUERIMENTO
PROCESSO PRÓPRIO
RECURSO CONTENCIOSO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO PROCESSUAL
Sumário:I - Dada a diversidade de tramitação processual, não pode introduzir-se em juízo, numa única petição, ainda formulada em dois segmentos, distintos, o recurso contencioso de anulação de acto administrativo e o pedido de suspensão de eficácia do mesmo acto.
II - Podendo, no entanto, aproveitar-se a parte relativa ao recurso contencioso, por exemplo deverá fazer-se seguir o processo como de recurso contencioso, rejeitando-se o pedido de suspensão de eficácia formulado conjuntamente.
Nº Convencional:JSTA00049236
Nº do Documento:SA119970320041635
Data de Entrada:01/21/1997
Recorrente:COSTA , TELMO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1996/11/13.
Decisão:NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART24 ART77 N1.
CPC96 ART381 ART383.
Aditamento: