Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041635 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUERIMENTO PROCESSO PRÓPRIO RECURSO CONTENCIOSO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Dada a diversidade de tramitação processual, não pode introduzir-se em juízo, numa única petição, ainda formulada em dois segmentos, distintos, o recurso contencioso de anulação de acto administrativo e o pedido de suspensão de eficácia do mesmo acto. II - Podendo, no entanto, aproveitar-se a parte relativa ao recurso contencioso, por exemplo deverá fazer-se seguir o processo como de recurso contencioso, rejeitando-se o pedido de suspensão de eficácia formulado conjuntamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00049236 |
| Nº do Documento: | SA119970320041635 |
| Data de Entrada: | 01/21/1997 |
| Recorrente: | COSTA , TELMO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/11/13. |
| Decisão: | NãO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 ART24 ART77 N1. CPC96 ART381 ART383. |
| Aditamento: | |