Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020160
Data do Acordão:04/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CARREIRA
TÉCNICO AUXILIAR PRINCIPAL
QUADRO DE PESSOAL
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
Sumário:I - A transição para os novos quadros do pessoal alterados por força do artigo 20 do Decreto-Lei n.
191-C/79, de 25-6, far-se-ia na categoria ou classe em que o funcionário ou agente ao tempo se encontrasse, sem prejuízo da valorização operada pela atribuição de novas letras de vencimento.
II - Assim, o funcionário que possuísse a categoria de técnico auxiliar principal transitava para idêntica categoria prevista no quadro do pessoal, com direito ao vencimento que neste fosse atribuído a tal categoria.
Nº Convencional:JSTA00023045
Nº do Documento:SA119870402020160
Data de Entrada:01/11/1984
Recorrente:DIAS , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1746
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA DE 1983/06/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART51 ART52.
CPC67 ART144.
DL 548/77 DE 1977/12/31 ART35 N1 D.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART10 N3 N5 ART20 ART21 N1 N2 B.
PORT 284/80 DE 1980/05/24 ART10 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC16149 DE 1985/02/05.
AC STAPLENO PROC19756 DE 1986/07/17.