Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020160 |
| Data do Acordão: | 04/02/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | CARREIRA TÉCNICO AUXILIAR PRINCIPAL QUADRO DE PESSOAL TRANSIÇÃO DE PESSOAL |
| Sumário: | I - A transição para os novos quadros do pessoal alterados por força do artigo 20 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25-6, far-se-ia na categoria ou classe em que o funcionário ou agente ao tempo se encontrasse, sem prejuízo da valorização operada pela atribuição de novas letras de vencimento. II - Assim, o funcionário que possuísse a categoria de técnico auxiliar principal transitava para idêntica categoria prevista no quadro do pessoal, com direito ao vencimento que neste fosse atribuído a tal categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00023045 |
| Nº do Documento: | SA119870402020160 |
| Data de Entrada: | 01/11/1984 |
| Recorrente: | DIAS , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1746 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ENERGIA DE 1983/06/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. RSTA57 ART51 ART52. CPC67 ART144. DL 548/77 DE 1977/12/31 ART35 N1 D. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART10 N3 N5 ART20 ART21 N1 N2 B. PORT 284/80 DE 1980/05/24 ART10 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC16149 DE 1985/02/05. AC STAPLENO PROC19756 DE 1986/07/17. |