Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048089A |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO. RENDA. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I – O critério de fixação do valor das rendas para cada ano de ocupação, o da renda “presumível” encerra algo de subjectivo, passível de ser encontrado de várias formas, entre aquelas que puderem ser aceitáveis com base em critérios de razoabilidade. II – A indemnização por privação temporária de prédio arrendado, ocupado no âmbito da Reforma Agrária, não tem de coincidir com as rendas máximas permitidas nas várias Portarias emitidas ao abrigo do art.°6, n. °3 do D. Lei 201/75 de 15/4 e do art.° 10.º da Lei 76/77, de 29/9. III – Não havendo elementos que permitam determinar exactamente a evolução que presumivelmente teriam tido as rendas do prédio, como se considerou adequado no acórdão exequendo terá de se optar por fixar a indemnização com a aproximação possível. IV – Na falta de outros elementos que permitam concluir que o valor locativo real do prédio arrendado sofreu alterações derivadas de eventos anormais, é de considerar como essencialmente correcto o entendimento de que a presumível evolução das rendas seria idêntica à que teve o rendimento líquido dos prédios expropriados e ocupados. V – Para determinar essa presumível evolução, é adequado atender-se à evolução do rendimento líquido dos prédios que deriva dos quadros anexos à Portaria n.º 197-A/95, de 17/3, para o próprio tipo de terrenos que no caso concreto estavam arrendados. |
| Nº Convencional: | JSTA00062698 |
| Nº do Documento: | SAP20051214048089A |
| Data de Entrada: | 06/01/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Comunitária: | PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 TABELAS ANEXAS. DL 199/88 DE 1988/05/31 ART7 N2. L 80/77 DE 1977/10/26 ART19 ART24. DL 201/75 DE 1975/04/15 ART6 N3. L 76/77 DE 1977/09/29 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1343-A DE 2005/06/29.; AC STAPLENO PROC293-A DE 2005/06/29.; AC STAPENO PROC1348-A DE 2005/06/29.; AC STAPLENO PROC47391 DE 2004/12/28. |
| Aditamento: | |