Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048089A
Data do Acordão:12/14/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO.
RENDA.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I – O critério de fixação do valor das rendas para cada ano de ocupação, o da renda “presumível” encerra algo de subjectivo, passível de ser encontrado de várias formas, entre aquelas que puderem ser aceitáveis com base em critérios de razoabilidade.
II – A indemnização por privação temporária de prédio arrendado, ocupado no âmbito da Reforma Agrária, não tem de coincidir com as rendas máximas permitidas nas várias Portarias emitidas ao abrigo do art.°6, n. °3 do D. Lei 201/75 de 15/4 e do art.° 10.º da Lei 76/77, de 29/9.
III – Não havendo elementos que permitam determinar exactamente a evolução que presumivelmente teriam tido as rendas do prédio, como se considerou adequado no acórdão exequendo terá de se optar por fixar a indemnização com a aproximação possível.
IV – Na falta de outros elementos que permitam concluir que o valor locativo real do prédio arrendado sofreu alterações derivadas de eventos anormais, é de considerar como essencialmente correcto o entendimento de que a presumível evolução das rendas seria idêntica à que teve o rendimento líquido dos prédios expropriados e ocupados.
V – Para determinar essa presumível evolução, é adequado atender-se à evolução do rendimento líquido dos prédios que deriva dos quadros anexos à Portaria n.º 197-A/95, de 17/3, para o próprio tipo de terrenos que no caso concreto estavam arrendados.
Nº Convencional:JSTA00062698
Nº do Documento:SAP20051214048089A
Data de Entrada:06/01/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Comunitária:PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 TABELAS ANEXAS.
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART7 N2.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART19 ART24.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART6 N3.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1343-A DE 2005/06/29.; AC STAPLENO PROC293-A DE 2005/06/29.; AC STAPENO PROC1348-A DE 2005/06/29.; AC STAPLENO PROC47391 DE 2004/12/28.
Aditamento: