Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01206/06
Data do Acordão:05/22/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
PENSÃO DE VELHICE
ANTECIPAÇÃO DE PENSÃO
MINEIRO
Sumário:I - O regime especial da segurança social contido no do Dec. Lei nº 195/95, de 28 de Junho, que estabelece o regime jurídico específico de acesso às pensões de invalidez e de velhice por parte dos trabalhadores das minas (do qual decorre que a idade de acesso do aqui interessado àquela pensão passou a ser 58 anos, e não 65), deve articular-se com o regime de flexibilização da idade de pensão por velhice estipulado nos artºs artigos 22º, nºs 1 e 2 (a e b), e 38.A, do D.L. DL 329/93.
II - Assim, na fixação da pensão antecipada, e consequente penalização (consubstanciada na “redução do valor da pensão estatutária”, prevista no artº 38º-A do DL 329/93, segundo redacção do Dec. Lei 9/99, de 8 de Janeiro), deve ser levada em conta a aludida redução do limite de idade.
Nº Convencional:JSTA00064358
Nº do Documento:SA12007052201206
Data de Entrada:12/11/2006
Recorrente:DIRECTOR DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1: DIR SEG SOCIAL - PENSÃO REFORMA.
Legislação Nacional:DL 329/93 DE 1993/09/25 NA REDACÇÃO DO DL 9/99 DE 1999/01/08 ART22 ART23 ART38-A.
Aditamento: