Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007431 |
| Data do Acordão: | 12/22/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO CONCURSO DE PROVIMENTO CONDITIO JURIS POSSE EFECTIVIDADE DE SERVIÇO PROVIMENTO DEFINITIVO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - E requisito de admissão dos funcionarios a concurso a posse de provimento definitivo e a efectividade de serviço. II - A admissão de um funcionario a concurso confere-lhe legitimidade para a impugnação de todos os actos do concurso sem que importe averiguar se reunia, ou não, as condições legais para ser admitido, uma vez que o acto da sua admissão não foi contenciosamente impugnado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020110 |
| Nº do Documento: | SA119671222007431 |
| Recorrente: | PERES , ANTONIO - CM DA COVILHÃ |
| Recorrido 1: | LOPES , FELIX |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 300 |
| Referência Publicação 1: | AD N74 ANOVII PAG202 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N3. CADM40 ART461 ART488 C ART625 ART627. |