Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017359
Data do Acordão:06/24/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
DESPACHO LIMINAR
DECISÃO FINAL
Sumário:I - E diferente o alcance e o sentido do despacho que concede a revisão do processo disciplinar e o alcance e o sentido do despacho que julga procedente ou improcedente a revisão.
II - O primeiro limita-se a consentir na abertura do processo de revisão; o segundo põe termo a esse processo.
III - Com a revisão não se procura alcançar a anulação de decisões condenatorias com base em ilegalidade, mas, sim, a revogação ou alteração da decisão com fundamento na inocencia do arguido ou na injustiça da pena aplicada.
Nº Convencional:JSTA00004237
Nº do Documento:SAP19860624017359
Data de Entrada:10/27/1983
Recorrente:TRIGUEIROS , FRANCISCO
Recorrido 1:MINEUNI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:490
Referência Publicação 1:AD N302 ANOXXVI PAG244
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/05/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART2 ART3 ART4 ART24 N2 D ART73 ART80 N1 ART81 N2 N3 ART83 ART85 N1.
EDF84 ART78.
CADM40 ART83.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG846.