Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028731
Data do Acordão:04/22/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
ACTO APARENTE
RECURSO HIERÁRQUICO
REVOGAÇÃO
Sumário:Tendo sido declarado juridicamente inexistente o despacho de vogal da Comissão Instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa que não recebe participação apresentada pela Recorrente para instauração de procedimento disciplinar contra outro funcionário, o despacho posterior do Secretário de Estado da Segurança Social que indefere o recurso hierárquico de tal despacho
é também ele juridicamente inexistente por carecer de conteúdo e lhe ter sido dada a aparência de acto administrativo juridicamente existente.
Nº Convencional:JSTA00037306
Nº do Documento:SA119930422028731
Data de Entrada:09/18/1992
Recorrente:FERREIRA , ROSA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/06/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART73 ART75 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/07/09 IN AD N322 PAG1190.
AC STA DE 1979/03/15 IN AD N212 PAG734.
AC STA DE 1979/11/02 IN AD N217 PAG22.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG364-494.