Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013216
Data do Acordão:06/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CUSTAS
ISENÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Sumário:A Caixa Geral de Depósitos, Instituto de Crédito do Estado, está isenta de custas nos processos que correm no Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do art. 2 da Tabela de Custas aprovada pelo D.L. 42150 de 12 de Fevereiro 1959.
Nº Convencional:JSTA00035610
Nº do Documento:SAP19920617013216
Data de Entrada:06/20/1991
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:NAVOTEL-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART2.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1.
D 649/70 DE 1970/12/31 ART156.
DL 118/85 DE 1985/04/19.
DL 199/90 DE 1990/06/19 ART1.