Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016534
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
AGRAVO
SUBIDA DE RECURSO
SUBIDA DIFERIDA
EFEITO DEVOLUTIVO
Sumário:I - Não incorre na nulidade de omissão de pronúncia acerca do efeito do agravo cujo regime de subida alterou decidindo que ele só subisse diferidamente, um acórdão que também decidiu que, apesar da interposição desse recurso, os autos deviam seguir os trâmites do processo de impugnação judicial previsto nos arts. 120 e ss. do CPT enquanto não fosse revogado o despacho da instância que mandara seguir essa forma de processo.
II - Só ocorre a nulidade, prevista no art. 668, n. 1, al. b), do CPC, de falta de fundamentação de uma decisão judicial quando se verifique ausência total de motivação.
Nº Convencional:JSTA00040876
Nº do Documento:SA219941207016534
Data de Entrada:04/28/1993
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE XABREGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16534 DE 1994/01/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART120.
LPTA85 ART24.
CPC61 ART668 N1 B ART740.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG140.