Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034401
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
Sumário:I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso de anulação de nomeação de um enfermeiro-chefe para enfermeiro-director dos serviços de enfermagem de um hospital, um enfermeiro-supervisor do mesmo hospital, que sustenta reunir os requisitos legais para aquela nomeação, ao contrário do que acontece com o ilegalmente nomeado.
II - O facto de, na hipótese de provimento do recurso, haver outros enfermeiros eventualmente melhor colocados que o recorrente para o preenchimento do lugar, não afecta a legitimidade activa deste, por falta de interesse directo.
III - No caso, o recorrente tem interesse directo no recurso, pois o seu provimento terá como efeito imediato a remoção de um obstáculo ( o actual preenchimento do lugar de enfermeiro-director pelo recorrido particular) à possibilidade de satisfação da sua pretensão de ser nomeado para o lugar.
Nº Convencional:JSTA00041736
Nº do Documento:SA119950427034401
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:FERREIRA , JORGE
Recorrido 1:MINSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1994/01/25.
Decisão:INDEFERIMENTO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1994/95 PAG135-136.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG87-94.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1356.