Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034401 |
| Data do Acordão: | 04/27/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso de anulação de nomeação de um enfermeiro-chefe para enfermeiro-director dos serviços de enfermagem de um hospital, um enfermeiro-supervisor do mesmo hospital, que sustenta reunir os requisitos legais para aquela nomeação, ao contrário do que acontece com o ilegalmente nomeado. II - O facto de, na hipótese de provimento do recurso, haver outros enfermeiros eventualmente melhor colocados que o recorrente para o preenchimento do lugar, não afecta a legitimidade activa deste, por falta de interesse directo. III - No caso, o recorrente tem interesse directo no recurso, pois o seu provimento terá como efeito imediato a remoção de um obstáculo ( o actual preenchimento do lugar de enfermeiro-director pelo recorrido particular) à possibilidade de satisfação da sua pretensão de ser nomeado para o lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00041736 |
| Nº do Documento: | SA119950427034401 |
| Data de Entrada: | 04/05/1994 |
| Recorrente: | FERREIRA , JORGE |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1994/01/25. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1994/95 PAG135-136. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG87-94. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1356. |