Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040920
Data do Acordão:06/21/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:COMISSÃO DE SERVIÇO.
CESSAÇÃO.
CARGO DIRIGENTE.
FUNDAMENTAÇÃO.
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
LIBERDADE SINDICAL.
Sumário:I - A falta ou insuficiência de fundamentação é susceptível de ratificação-sanação, podendo o novo acto retroagir os seus efeitos à data em que os produzia o acto ratificado.
II - Enferma de erro nos pressupostos o despacho que faz cessar a comissão de serviço de um director de hospital, ao abrigo da al. a) do art. 7º do DL n° 323/89, de 26 de Setembro e do art. 2° do Dec. Reg. nº 14/90, de 6 de Junho, fundando-se o juízo de inadequação para o exercício do cargo em que, na gestão de um conflito com a direcção de uma associação sindical, esse dirigente fomentara uma situação impeditiva de qualquer forma de consensualidade e revelara "prepotência desproporcionada", quando está demonstrado que a conduta do interessado obedeceu às directivas traçadas pelo Despacho de 4/2/85, do Secretário de Estado da Administração Pública e esteve em consonância com o entendimento do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde.
Nº Convencional:JSTA00054480
Nº do Documento:SA120000621040920
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:FREITAS , RUI
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN SAÚDE DE 1996/06/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART128 ART137 N2 ART5 ART6.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 A.
EDF84 ART3 N4 ART3 N5 ART3 N10 ART85.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART50.
DL 84/89 DE 1989/03/19 ART36.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38828 DE 1998/10/21.; AC STA PROC36819 DE 1995/10/26 IN AP DR PAG8174.; AC STA PROC34495 DE 1995/03/07 IN AP DR PAG2241.; AC STA PROC30715 DE 1993/06/08 IN AP DR PAG3237.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG557.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES AOS ALUNOS 1985 VIII PAG400.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG294-307.
ESTEVES DE OLIVEIRA E PACHECO DE AMORIM CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VII 1ED PAG174.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG300.
MARIA AMÉLIA PANINHO E MARIA DA GRAÇA FIGUEIREDO FALTAS E LICENÇAS ED PORTO EDITORA PAG234.
Aditamento: