Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0654/11 |
| Data do Acordão: | 11/06/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | CARREIRA DIPLOMÁTICA PROMOÇÃO EMBAIXADOR FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A promoção a embaixador só pode ser realizada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros desde que se verifiquem os seguintes requisitos vinculados: (i) existência de vaga; (ii) existência de ministros plenipotenciários que tenham cumprido quatro anos de serviço na respectiva categoria e um mínimo de oito anos nos serviços externos»; (iii) audição prévia do secretário geral do ministério (artigo 20.º, n.ºs 1 e 2 do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo DL n.º 40-A/98, de 27/2); II - Verificados estes requisitos, realiza essas promoções «com base na apreciação das qualidades do funcionário e dos serviços prestados» (artigo 20, n.º 2), o que significa exigência de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00067898 |
| Nº do Documento: | SA1201211060654 |
| Data de Entrada: | 06/30/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CM E MNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | DECGOV MNE. |
| Decisão: | PROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | DL 40-A/98 ART2 ART3 ART20 N2. DL 204/2006 DE 2006/10/27 ART24 N2 ART23. DL 121/2011 DE 2011/12/29 ART21 N2 ART20. CONST76 ART268 N3 ART199 E ART197 ART47 N2. CPA91 ART124 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC012/11 DE 2012/02/28 |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG65. |
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