Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0654/11
Data do Acordão:11/06/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:CARREIRA DIPLOMÁTICA
PROMOÇÃO
EMBAIXADOR
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A promoção a embaixador só pode ser realizada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros desde que se verifiquem os seguintes requisitos vinculados: (i) existência de vaga; (ii) existência de ministros plenipotenciários que tenham cumprido quatro anos de serviço na respectiva categoria e um mínimo de oito anos nos serviços externos»; (iii) audição prévia do secretário geral do ministério (artigo 20.º, n.ºs 1 e 2 do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo DL n.º 40-A/98, de 27/2);
II - Verificados estes requisitos, realiza essas promoções «com base na apreciação das qualidades do funcionário e dos serviços prestados» (artigo 20, n.º 2), o que significa exigência de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00067898
Nº do Documento:SA1201211060654
Data de Entrada:06/30/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CM E MNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DECGOV MNE.
Decisão:PROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 40-A/98 ART2 ART3 ART20 N2.
DL 204/2006 DE 2006/10/27 ART24 N2 ART23.
DL 121/2011 DE 2011/12/29 ART21 N2 ART20.
CONST76 ART268 N3 ART199 E ART197 ART47 N2.
CPA91 ART124 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC012/11 DE 2012/02/28
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG65.
Aditamento: