Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01148/15.2BEAVR
Data do Acordão:06/25/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
SUPRIMENTOS
ISENÇÃO
Sumário:I - A alegada invalidade do contrato de suprimento não pode prejudicar a norma de isenção do Imposto do Selo e, em simultâneo, não afectar a aplicação das correspondentes normas de incidência.
II - Verificados os pressupostos económicos das normas fiscais, as respectivas incidências e isenções são despoletadas, mesmo que se verifique uma suposta invalidade jurídica do contrato em causa.
III - Constitui requisito subjetivo único da isenção de Imposto do Selo, consagrada no artigo 7.º, n.º 1, alínea i) do Código do Imposto do Selo, na redacção resultante do artigo 109.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE 2011), que os empréstimos sejam efeituados pelos sócios da sociedade mutuária.
Nº Convencional:JSTA000P33893
Nº do Documento:SA22025062501148/15
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... & IRMÃOS, SGPS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: