Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044796 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO PERSONALIDADE JUDICIÁRIA |
| Sumário: | I - Do n. 1 do artigo 70 da LPTA decorre que a acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo tem de ser proposta, não contra a pessoa colectiva de direito público, mas contra o órgão competente para a prática dos actos administrativos decorrentes do ou impostos pelo reconhecimento do direito ou interesse que o autor se arroga. II - Do imperativo legal decorre que o preceito confere a esse órgão personalidade judiciária. |
| Nº Convencional: | JSTA00051799 |
| Nº do Documento: | SA119990609044796 |
| Data de Entrada: | 03/24/1999 |
| Recorrente: | MIRANTE , JOSE |
| Recorrido 1: | DG DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART70 N1 ART72 ART73. CPC96 ART5 N2 ART6 ART7 ART9 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC38063 DE 1998/06/23. AC STA PROC39029 DE 1996/02/13. AC STA PROC37565 DE 1996/02/21. AC STA PROC41922 DE 1997/05/15. AC STA PROC40005 DE 1997/07/01. AC STA PROC36327 DE 1997/12/11. AC STA PROC37775 DE 1997/04/30. AC STA PROC41939 DE 1997/09/30. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG106. |