Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044796
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
Sumário:I - Do n. 1 do artigo 70 da LPTA decorre que a acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo tem de ser proposta, não contra a pessoa colectiva de direito público, mas contra o órgão competente para a prática dos actos administrativos decorrentes do ou impostos pelo reconhecimento do direito ou interesse que o autor se arroga.
II - Do imperativo legal decorre que o preceito confere a esse órgão personalidade judiciária.
Nº Convencional:JSTA00051799
Nº do Documento:SA119990609044796
Data de Entrada:03/24/1999
Recorrente:MIRANTE , JOSE
Recorrido 1:DG DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART70 N1 ART72 ART73.
CPC96 ART5 N2 ART6 ART7 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38063 DE 1998/06/23.
AC STA PROC39029 DE 1996/02/13.
AC STA PROC37565 DE 1996/02/21.
AC STA PROC41922 DE 1997/05/15.
AC STA PROC40005 DE 1997/07/01.
AC STA PROC36327 DE 1997/12/11.
AC STA PROC37775 DE 1997/04/30.
AC STA PROC41939 DE 1997/09/30.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG106.