Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025972
Data do Acordão:10/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
ENFERMEIRO
CLASSIFICAÇÃO DE BOM
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
PRAZO
INDEFERIMENTO TACITO
FUNDAMENTAÇÃO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
Sumário:I - Para efeitos de promoção e progressão nas carreiras da função publica e exigivel classificação não inferior a Bom, no termo do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, face ao que se dispõe no n. 2 do art. 4 do DR 44-B/83, de 1 de Junho, e no n. 4 do art. 11 do DL 248/85, de 15 de Julho.
II - Quando accionado para apreciar um acto de indeferimento tacito, o tribunal averigua sempre e apenas da legalidade ou ilegalidade do indeferimento, não anulando o indeferimento por ele ser tacito, mas por ser indeferimento, quando legalmente cabia o deferimento.
III - O acto tacito negativo e por sua natureza infundamentavel.
Nº Convencional:JSTA00023157
Nº do Documento:SA119891024025972
Data de Entrada:04/28/1988
Recorrente:MAÇANEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5959
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 178/85 DE 1985/05/23 ART10 N2.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART4 N2 ART14.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART11 N4.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART24 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART21 N2.
RGU DOS CONCURSOS DA CARREIRA DE ENFERMAGEM DO MSAUD ART22 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/07/14 IN AD N322 PAG1201.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG484.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG249.