Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0778/02 |
| Data do Acordão: | 02/12/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ESTRANGEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL. CIDADÃO ESTRANGEIRO. |
| Sumário: | I - Constitui requisito de regularização extraordinária de imigrantes clandestinos, nos termos do artº 2º, nº 1, al. c) da Lei nº 17/96, de 24/5, que, o cidadão estrangeiro não comunitário tenha entrado em Portugal até de 25 de Março de 1995. II - Não se provando que o interessado entrou em Portugal antes dessa data é de indeferir a pretensão de regularização extraordinária. |
| Nº Convencional: | JSTA00058787 |
| Nº do Documento: | SA1200302120778 |
| Data de Entrada: | 05/08/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 17/96 DE 1996/05/24 ART2 N1 C. |
| Aditamento: | |