Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004694
Data do Acordão:05/27/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRABANDO
AGRAVANTE ESPECIAL
DESCAMINHO
ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO
TRIPULANTE DE NAVIO
Sumário:O empregado de camara de um navio que introduz fraudulentamente, atraves da zona sujeita a fiscalização permanente, mercadoria sujeita a direitos pratica delito de descaminho.
Nº Convencional:JSTA00017664
Nº do Documento:SA419700527004694
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AUGUSTO , CELESTINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/24/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART15 N5 ART16 ART19 ART36 N5 ART37 ART38.