Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024710
Data do Acordão:03/22/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR.
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA.
Sumário:I - O indeferimento liminar, com fundamento em manifesta inviabilidade da pretensão do oponente, só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade seja irremediavelmente evidente.
II - Não é este o caso se o oponente alega, no processo de oposição à execução, a sua ilegitimidade, com o fundamento de que não reside em economia comum com o seu marido, de quem está separada de facto, e que vive e trabalha na Alemanha.
Nº Convencional:JSTA00053543
Nº do Documento:SA220000322024710
Data de Entrada:01/19/2000
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C.
Aditamento: