Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024710 |
| Data do Acordão: | 03/22/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar, com fundamento em manifesta inviabilidade da pretensão do oponente, só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade seja irremediavelmente evidente. II - Não é este o caso se o oponente alega, no processo de oposição à execução, a sua ilegitimidade, com o fundamento de que não reside em economia comum com o seu marido, de quem está separada de facto, e que vive e trabalha na Alemanha. |
| Nº Convencional: | JSTA00053543 |
| Nº do Documento: | SA220000322024710 |
| Data de Entrada: | 01/19/2000 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C. |
| Aditamento: | |