Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016116 |
| Data do Acordão: | 01/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO CONTRATO DE TRABALHO SALÁRIO |
| Sumário: | Nos termos do art. 12 da Lei 17/86, gozam dos privilégios ali referidos os créditos emergentes de contrato de trabalho nada impondo, bem pelo contrário, que tais créditos sejam apenas os que pertençam aos trabalhadores que se hajam auto-suspendido ou tenham rescindido o contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00043080 |
| Nº do Documento: | SA219950111016116 |
| Data de Entrada: | 03/03/1993 |
| Recorrente: | NUNES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART171 N4 ART356. CPC67 ART690 N3. L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 N1 ART12 N1 A B N2 N3 B. CCIV66 ART725 ART730 ART748 ART751. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17462 DE 1994/03/23. |