Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016116
Data do Acordão:01/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
CONTRATO DE TRABALHO
SALÁRIO
Sumário:Nos termos do art. 12 da Lei 17/86, gozam dos privilégios ali referidos os créditos emergentes de contrato de trabalho nada impondo, bem pelo contrário, que tais créditos sejam apenas os que pertençam aos trabalhadores que se hajam auto-suspendido ou tenham rescindido o contrato.
Nº Convencional:JSTA00043080
Nº do Documento:SA219950111016116
Data de Entrada:03/03/1993
Recorrente:NUNES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART171 N4 ART356.
CPC67 ART690 N3.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 N1 ART12 N1 A B N2 N3 B.
CCIV66 ART725 ART730 ART748 ART751.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17462 DE 1994/03/23.