Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031839
Data do Acordão:06/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O n. 3 do artigo 268 da C.R. impõe à Administração o dever de fundamentar os actos lesivos, ou seja, aqueles que, pelo seu conteúdo, têm um reflexo negativo na esfera jurídica do administrado.
II - Antes de constitucionalmente consagrado, esse dever decorria já do artigo 1 do D.L. 256-A/77, de 17/6.
III - Esse dever impõe a fundamentação contemporânea do acto por só assim os motivos invocados constituírem um antecedente lógico do decidido.
IV - É um conceito relativo a fundamentação, isto
é, da sua suficiência e congruência se há-de apurar em face de cada caso concreto e com apelo ao homem típico ou homem normal, indagando-se se perante a fundamentação aduzida, este ficaria apto a aperceber-se do raciocínio que conduziu
à decisão.
V - Está fundamentada a deliberação da Junta de Freguesia que, pelas referências que contém, revela a motivação do decidido e assim permite ao administrado conscientemente optar entre a aceitação do acto e a sua impugnação.
Nº Convencional:JSTA00037872
Nº do Documento:SA119930608031839
Data de Entrada:02/18/1993
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:JF DE LAVRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
LPTA85 ART31.