Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031839 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O n. 3 do artigo 268 da C.R. impõe à Administração o dever de fundamentar os actos lesivos, ou seja, aqueles que, pelo seu conteúdo, têm um reflexo negativo na esfera jurídica do administrado. II - Antes de constitucionalmente consagrado, esse dever decorria já do artigo 1 do D.L. 256-A/77, de 17/6. III - Esse dever impõe a fundamentação contemporânea do acto por só assim os motivos invocados constituírem um antecedente lógico do decidido. IV - É um conceito relativo a fundamentação, isto é, da sua suficiência e congruência se há-de apurar em face de cada caso concreto e com apelo ao homem típico ou homem normal, indagando-se se perante a fundamentação aduzida, este ficaria apto a aperceber-se do raciocínio que conduziu à decisão. V - Está fundamentada a deliberação da Junta de Freguesia que, pelas referências que contém, revela a motivação do decidido e assim permite ao administrado conscientemente optar entre a aceitação do acto e a sua impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00037872 |
| Nº do Documento: | SA119930608031839 |
| Data de Entrada: | 02/18/1993 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | JF DE LAVRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. LPTA85 ART31. |