Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0995/06 |
| Data do Acordão: | 11/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - À resolução de um conflito de competência gerado em processo iniciado antes da entrada em vigor do ETAF de 2002, aplica-se o regime previsto no ETAF de 1984 e na LPTA. II - É competente o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo o Supremo Tribunal Administrativo, e não esta Secção, a formação competente para o conhecimento de um pedido de resolução de conflito de competência gerado entre a mesma Secção e a Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063617 |
| Nº do Documento: | SA1200611070995 |
| Data de Entrada: | 10/06/2006 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O STA |
| Recorrido 2: | TCA SUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | COMPETÊNCIA. |
| Decisão: | DECLARA COMPETENTE O PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2. ETAF84 ART24 D. |
| Aditamento: | |