Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0995/06
Data do Acordão:11/07/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - À resolução de um conflito de competência gerado em processo iniciado antes da entrada em vigor do ETAF de 2002, aplica-se o regime previsto no ETAF de 1984 e na LPTA.
II - É competente o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo o Supremo Tribunal Administrativo, e não esta Secção, a formação competente para o conhecimento de um pedido de resolução de conflito de competência gerado entre a mesma Secção e a Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00063617
Nº do Documento:SA1200611070995
Data de Entrada:10/06/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O STA
Recorrido 2:TCA SUL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:COMPETÊNCIA.
Decisão:DECLARA COMPETENTE O PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2.
ETAF84 ART24 D.
Aditamento: