Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019229
Data do Acordão:04/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
REGIME DE INSTALAÇÃO
ACTO DEFINITIVO
PRESIDENTE DE COMISSÃO INSTALADORA
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
PODER VINCULADO
Sumário:I - E acto definitivo o que decide a reclamação dirigida ao presidente da comissão instaladora de centro regional de segurança social em regime de instalação.
II - Em face dessa definitividade e dado que a classificação fica estabelecida apos a decisão das varias reclamações formuladas, não assume a natureza de acto definitivo a deliberação da comissão instaladora do centro que homologa a classificação constante da lista final.
III - A admissão de pessoal de centro regional de segurança social em regime de instalação não esta sujeita a formalidade do concurso, mas nada impede que, em ordem a uma maior transparencia, a comissão instaladora decida abri-lo.
IV - Em tal caso, a Comissão instaladora fica vinculada pelo regulamento do concurso que publique.
Nº Convencional:JSTA00019212
Nº do Documento:SA119890411019229
Data de Entrada:07/05/1983
Recorrente:VINAGRE , VITOR
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTAREM
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2390
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTAREM.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 - ART82 N1 ART83 ART84 ART85.
DL 515/79 DE 1979/12/28 ART4 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16326 DE 1983/04/21 IN COL AC PAG1909.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG333.
Aditamento:Não procede a arguição de desvio de poder quando os aspectos do acto em causa constituem elementos vinculados.