Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019229 |
| Data do Acordão: | 04/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL REGIME DE INSTALAÇÃO ACTO DEFINITIVO PRESIDENTE DE COMISSÃO INSTALADORA LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - E acto definitivo o que decide a reclamação dirigida ao presidente da comissão instaladora de centro regional de segurança social em regime de instalação. II - Em face dessa definitividade e dado que a classificação fica estabelecida apos a decisão das varias reclamações formuladas, não assume a natureza de acto definitivo a deliberação da comissão instaladora do centro que homologa a classificação constante da lista final. III - A admissão de pessoal de centro regional de segurança social em regime de instalação não esta sujeita a formalidade do concurso, mas nada impede que, em ordem a uma maior transparencia, a comissão instaladora decida abri-lo. IV - Em tal caso, a Comissão instaladora fica vinculada pelo regulamento do concurso que publique. |
| Nº Convencional: | JSTA00019212 |
| Nº do Documento: | SA119890411019229 |
| Data de Entrada: | 07/05/1983 |
| Recorrente: | VINAGRE , VITOR |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTAREM |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2390 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTAREM. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 - ART82 N1 ART83 ART84 ART85. DL 515/79 DE 1979/12/28 ART4 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16326 DE 1983/04/21 IN COL AC PAG1909. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG333. |
| Aditamento: | Não procede a arguição de desvio de poder quando os aspectos do acto em causa constituem elementos vinculados. |