Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024274
Data do Acordão:10/20/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO INTERNO
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
NOTIFICAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - E mero acto interno dirigido aos serviços, insusceptivel por isso de impugnação contenciosa, um despacho ministerial em que o seu autor se limita a ordenar a execução de um seu despacho anterior em que atribuira reservas a dois interessados, definindo-lhes as respectivas pontuações e majorações em função dos preceitos legais invocados e indicando os predios onde seriam demarcadas, mas na sequencia do qual os serviços procederam indevidamente a novas notificações para os efeitos dos arts. 10 e 12 do Decreto-Lei n. 81/87, de 29 de Abril, e a nova informação.
II - Notificado a recorrente aquele despacho como sendo o acto que atribuira as reservas, com total omissão do despacho anterior que se mandara executar, procede o recurso contencioso interposto desse despacho pela declaração da sua inexistencia juridica como acto administrativo definitivo e executorio atributivo de reservas, por carencia desse objecto.
Nº Convencional:JSTA00030766
Nº do Documento:SA119881020024274
Data de Entrada:09/17/1986
Recorrente:UCP AGRO PECUARIA PLANICIE DOURADA CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4943
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1985/09/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 A.
CCIV66 ART279 E.