Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011427 |
| Data do Acordão: | 01/19/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PROCESSO GRACIOSO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | A fundamentação, mesmo por remissão, deve ser expressa no próprio acto, por indicação da peça do processo cujas razões o acto assume, não podendo, na ausência dessa indicação no próprio acto, ser buscada em qualquer peça do processo administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00036277 |
| Nº do Documento: | SAP19930119011427 |
| Data de Entrada: | 02/19/1989 |
| Recorrente: | FRANCO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2. DL 442/77 DE 1977/10/26 ART2 N1 ART3 N2 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12464 DE 1985/01/18. AC STAPLENO PROC12660 DE 1988/02/25. AC STA PROC22568 DE 1986/01/28. |