Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011427
Data do Acordão:01/19/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PROCESSO GRACIOSO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:A fundamentação, mesmo por remissão, deve ser expressa no próprio acto, por indicação da peça do processo cujas razões o acto assume, não podendo, na ausência dessa indicação no próprio acto, ser buscada em qualquer peça do processo administrativo.
Nº Convencional:JSTA00036277
Nº do Documento:SAP19930119011427
Data de Entrada:02/19/1989
Recorrente:FRANCO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
DL 442/77 DE 1977/10/26 ART2 N1 ART3 N2 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12464 DE 1985/01/18.
AC STAPLENO PROC12660 DE 1988/02/25.
AC STA PROC22568 DE 1986/01/28.