Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013473
Data do Acordão:07/23/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
PENA DISCIPLINAR
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - O n. 4 do artigo 122 da Constituição abrange os actos administrativos praticados pelos orgãos referidos no n. 1 do mesmo preceito, sendo assim aqueles actos juridicamente inexistentes, quando falte a publicidade para eles exigida.
II - Os actos que afectem a situação dos funcionarios publicos estão sujeitos a publicação no Diario da Republica, salvo casos previstos na lei.
III - Por afectar aquela situação funcional, de modo consideravel, esta sujeita a referida publicação a decisão que, em processo disciplinar, impos ao funcionario publico a pena de 1 ano de inactividade sem vencimento algum.
IV - Não tendo sido feita tal publicação, e a mesma decisão juridicamente inexistente.
Nº Convencional:JSTA00007970
Nº do Documento:SA119810723013473
Data de Entrada:07/05/1979
Recorrente:ATHAYDE , JOÃO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3731
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1979/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N2 N3 N4.
D 22470 DE 1933/04/11 ART8.
DL 25277 DE 1935/04/22.
CONST33 ART108.
PORT 7578 DE 1933/05/22 N4.
D 21378 DE 1932/06/20 ART1.
D 26341 DE 1936/02/07 ART1 B ART7 ART8.
DL 22257 DE 1933/03/29 ART24.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART6.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 ART6 MODELO2 ANEXO.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
EDF43.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG82.