Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019318 |
| Data do Acordão: | 06/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO GERENTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA HERDEIRO |
| Sumário: | Uma vez que as relações jurídicas patrimoniais não se extinguem com a morte do respectivo titular, mas antes constituem objecto de sucessão, o herdeiro do gerente de uma sociedade responderá, dentro das "forças" da herança, pelas dívidas sociais cujo pagamento era exigível ao autor da sucessão, responsável subsidiário e contra quem fora ordenada a reversão da execução em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00043106 |
| Nº do Documento: | SA219950628019318 |
| Data de Entrada: | 03/22/1995 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA DE 1995/02/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART69 ART146 ART151. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART4. CCIV66 ART2024 ART2068. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18465 DE 1994/12/21. |