Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019318
Data do Acordão:06/28/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO
GERENTE
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
HERDEIRO
Sumário:Uma vez que as relações jurídicas patrimoniais não se extinguem com a morte do respectivo titular, mas antes constituem objecto de sucessão, o herdeiro do gerente de uma sociedade responderá, dentro das "forças" da herança, pelas dívidas sociais cujo pagamento era exigível ao autor da sucessão, responsável subsidiário e contra quem fora ordenada a reversão da execução em causa.
Nº Convencional:JSTA00043106
Nº do Documento:SA219950628019318
Data de Entrada:03/22/1995
Recorrente:GONÇALVES , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA DE 1995/02/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART69 ART146 ART151.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART4.
CCIV66 ART2024 ART2068.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18465 DE 1994/12/21.