Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023943
Data do Acordão:02/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
SUSPENSÃO DE ORGÃOS SOCIAIS
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
INDEMNIZAÇÃO
DANO EMERGENTE
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Da intervenção do Estado, efectuada ao abrigo do disposto no art. 1 do D.L. 660/74, de 25/11, em empresa privada, com suspensão dos seus corpos Sociais e nomeação de uma comissão administrativa encarregada da gestão, resulta para a empresa a impossibilidade de exercicio do direito ao recurso contencioso contra o acto de intervenção.
II - Essa situação conduz a que o pedido de indemnização por danos decorrentes da intervenção possa ser formulado em acção civel, sem que a não interposição de recurso contencioso contra o acto de intervenção provoque a extinção do direito a reparação do dano.
Nº Convencional:JSTA00023359
Nº do Documento:SA119870217023943
Data de Entrada:05/21/1986
Recorrente:IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO-PARA E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:854
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART821.
LOSTA56 ART46.
CCIV66 ART329 ART342.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART7 ART9.
CPC67 ART146 ART489 ART517 ART544 N2 ART710 N1 N2.
DL 660/74 DE 1974/11/25 ART1 B D H.
RCM DE 1975/02/09.
RCM 71/78 DE 1978/05/03.