Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002812 |
| Data do Acordão: | 02/06/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL EXPLORAÇÃO PECUARIA EXPLORAÇÃO AVICOLA EXPLORAÇÃO AGRICOLA |
| Sumário: | I - A actividade pecuaria insere-se no ambito da exploração pecuaria. II - Uma exploração avicola exercida em conexão com uma exploração agricola não esta sujeita a contribuição industrial. III - Uma exploração pecuaria considera-se conexa com uma exploração agricola quando funcionam conjuntamente, sendo esta, pelo menos em parte, o suporte daquela. |
| Nº Convencional: | JSTA00003506 |
| Nº do Documento: | SA219850206002812 |
| Data de Entrada: | 03/30/1984 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GRANJA AVICOLA PORTUGUESA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 50 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART315. CCI63 ART1 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16958 DE 1974/06/05. |