Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002812
Data do Acordão:02/06/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
EXPLORAÇÃO PECUARIA
EXPLORAÇÃO AVICOLA
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
Sumário:I - A actividade pecuaria insere-se no ambito da exploração pecuaria.
II - Uma exploração avicola exercida em conexão com uma exploração agricola não esta sujeita a contribuição industrial.
III - Uma exploração pecuaria considera-se conexa com uma exploração agricola quando funcionam conjuntamente, sendo esta, pelo menos em parte, o suporte daquela.
Nº Convencional:JSTA00003506
Nº do Documento:SA219850206002812
Data de Entrada:03/30/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GRANJA AVICOLA PORTUGUESA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART315.
CCI63 ART1 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16958 DE 1974/06/05.