Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009914
Data do Acordão:06/14/1978
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:DISCIPLINA MILITAR
REGULAMENTO
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA
CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Com a publicação do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril,
"as decisões definitivas e executorias dos Chefes do Estado-Maior dos ramos das forças armadas, proferidas em materia disciplinar", estão sujeitas a recurso para o Supremo Tribunal Militar (artigo 120).
II - As leis de processo são de aplicação imediata.
III - Assim, e encontrando-se pendente no tribunal pleno do Supremo Tribunal Administrativo recurso interposto de decisão da sua 1 Secção em materia de disciplina militar, transita para o Supremo Tribunal Militar a competencia para a apreciação do mesmo recurso, em consequencia da lei nova.
Nº Convencional:JSTA00010906
Nº do Documento:SAP19780614009914
Data de Entrada:03/31/1977
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FERNANDES , LUCINIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1087
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1977/02/24.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART16 N3 ART18.
RDM77 ART120.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART21.
CPC67 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1968/07/01 IN DIR ANO101 PAG230.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG45.