Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004747 |
| Data do Acordão: | 01/20/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | MATERIA DE FACTO PREDIO RUSTICO PREDIO URBANO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE DIREITO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA CONHECIMENTO OFICIOSO RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA |
| Sumário: | I - Constitui materia de facto a qualificação de um terreno como predio rustico ou como predio urbano. II - A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece materia de direito nos processos unicamente julgados nos tribunais tributarios de 1 instancia. III - Na organica dos tribunais tributarios, so os tribunais tributarios de 1 instancia e o Tribunal Tributario de 2 Instancia podem conhecer de materia de facto. IV - A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da hierarquia para conhecer de materia de facto relativa a um recurso interposto de uma sentença de um tribunal tributario de 1 instancia. V - A incompetencia em razão da hierarquia e de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00015379 |
| Nº do Documento: | SA219880120004747 |
| Data de Entrada: | 06/05/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALEMÃO , MARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 83 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101 ART102 N1 ART495. ETAF84 ART2 ART21 A B C ART21 N4 ART32 N1 A B ART39 ART41 N1 A. LPTA85 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4724 DE 1987/12/16. |