Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004747
Data do Acordão:01/20/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:MATERIA DE FACTO
PREDIO RUSTICO
PREDIO URBANO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
Sumário:I - Constitui materia de facto a qualificação de um terreno como predio rustico ou como predio urbano.
II - A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece materia de direito nos processos unicamente julgados nos tribunais tributarios de 1 instancia.
III - Na organica dos tribunais tributarios, so os tribunais tributarios de 1 instancia e o Tribunal Tributario de 2 Instancia podem conhecer de materia de facto.
IV - A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da hierarquia para conhecer de materia de facto relativa a um recurso interposto de uma sentença de um tribunal tributario de 1 instancia.
V - A incompetencia em razão da hierarquia e de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00015379
Nº do Documento:SA219880120004747
Data de Entrada:06/05/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALEMÃO , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART101 ART102 N1 ART495.
ETAF84 ART2 ART21 A B C ART21 N4 ART32 N1 A B ART39 ART41 N1 A.
LPTA85 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4724 DE 1987/12/16.