Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0374/16
Data do Acordão:04/07/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PROGRAMA POLIS
EXPROPRIAÇÃO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – A questão jurídica suscitada no recurso e que respeita à aplicação do n.º 3 do art.º 124.º do CPTA – preceito que considera relevante para efeito de alteração e revogação das providências cautelares decretadas a circunstância de a causa principal ter sido julgada improcedente por decisão pendente de recurso com efeito suspensivo –, quando esse recurso seja o de constitucionalidade, não suscita especiais dificuldades interpretativas e mostra-se insusceptível de fundar um paradigma de solução de casos do género.
II – No caso concreto, os tribunais administrativos disseram a sua última palavra quanto à regularidade jurídica da actuação pública no acto administrativo objecto da providência cautelar, inclusivamente quanto à conformidade constitucional da sua base legal. Ainda que a controvérsia sobre as opções públicas materializadas no acto expropriativo e na operação urbanística em que se insere se mantenha, a dúvida sobre as questões jurídicas relativas à actuação administrativa em causa deixa de ter importância fundamental e também não se depara uma situação em que a admissão do recurso se imponha pela clara necessidade de melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P20347
Nº do Documento:SA1201604070374
Data de Entrada:03/23/2016
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:VIANAPOLIS - SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: