Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001505
Data do Acordão:12/15/1966
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:IMPOSTO
TAXA
CLAUSULA CONTRATUAL
REVISÃO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - O pressuposto legal da restituição prevista no artigo
36 da Lei de 9 de Setembro de 1908 e uma indevida arrecadação pela Fazenda, no ultimo quinquenio, de quaisquer impostos ou receitas.
II - Não se verifica tal pressuposto se formulado um requerimento de isenção de uma taxa constante de clausula cuja revisão esta prevista, se formou indeferimento tacito do pedido, seguido de acto expresso confirmativo, sem tempestiva impugnação, sendo estes integrantes de caso resolvido quanto a perduração da obrigação de pagamento.
III - O caso decidido acerca da manutenção da obrigação de pagamento de uma taxa tem efeitos de indiscutibilidade analogos aos do caso julgado.*
Nº Convencional:JSTA00000821
Nº do Documento:SAP19661215001505
Data de Entrada:04/09/1965
Recorrente:MANUFACTURA NAC DE BORRACHA (MABOR) SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/04/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:98
Referência Publicação 1:AD N70 ANOVI PAG1535
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6797.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L DE 1908/09/09 ART36 N1.
CONST33 ART70 N2.
DL 41696 DE 1958/06/27 ARTUNICO.
DL 42914 DE 1961/04/09 ARTUNICO.
L 1956 BVI.
RSTA57 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO DE 1965/01/15 IN AD N39 ANOIV PAG333.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL 7ED PAG732.