Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001505 |
| Data do Acordão: | 12/15/1966 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | IMPOSTO TAXA CLAUSULA CONTRATUAL REVISÃO RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO INDEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - O pressuposto legal da restituição prevista no artigo 36 da Lei de 9 de Setembro de 1908 e uma indevida arrecadação pela Fazenda, no ultimo quinquenio, de quaisquer impostos ou receitas. II - Não se verifica tal pressuposto se formulado um requerimento de isenção de uma taxa constante de clausula cuja revisão esta prevista, se formou indeferimento tacito do pedido, seguido de acto expresso confirmativo, sem tempestiva impugnação, sendo estes integrantes de caso resolvido quanto a perduração da obrigação de pagamento. III - O caso decidido acerca da manutenção da obrigação de pagamento de uma taxa tem efeitos de indiscutibilidade analogos aos do caso julgado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000821 |
| Nº do Documento: | SAP19661215001505 |
| Data de Entrada: | 04/09/1965 |
| Recorrente: | MANUFACTURA NAC DE BORRACHA (MABOR) SARL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/04/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 98 |
| Referência Publicação 1: | AD N70 ANOVI PAG1535 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6797. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L DE 1908/09/09 ART36 N1. CONST33 ART70 N2. DL 41696 DE 1958/06/27 ARTUNICO. DL 42914 DE 1961/04/09 ARTUNICO. L 1956 BVI. RSTA57 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 1 SECÇÃO DE 1965/01/15 IN AD N39 ANOIV PAG333. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL 7ED PAG732. |