Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013882 |
| Data do Acordão: | 06/03/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PERMUTA VALOR DE REALIZAÇÃO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL |
| Sumário: | Na situação de troca de terreno para Construção por fracções a construir nesses terrenos, o valor de realização a considerar para efeitos de Imposto de Mais-Valias é o que corresponde ao tomado para os terrenos para o efeito de liquidação de sisa, mesmo que paga pelo transmitente das mesmas, independentemente de ser mais elevado o valor atribuído nesta liquidação às fracções referidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00035988 |
| Nº do Documento: | SA219920603013882 |
| Data de Entrada: | 12/18/1991 |
| Recorrente: | SA , FERNANDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1682 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664 ART676. CIMV65 ART2 A ART11. CSISD58 ART7 PAR1. |