Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013882
Data do Acordão:06/03/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PERMUTA
VALOR DE REALIZAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:Na situação de troca de terreno para Construção por fracções a construir nesses terrenos, o valor de realização a considerar para efeitos de Imposto de Mais-Valias é o que corresponde ao tomado para os terrenos para o efeito de liquidação de sisa, mesmo que paga pelo transmitente das mesmas, independentemente de ser mais elevado o valor atribuído nesta liquidação às fracções referidas.
Nº Convencional:JSTA00035988
Nº do Documento:SA219920603013882
Data de Entrada:12/18/1991
Recorrente:SA , FERNANDO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1682
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CPC67 ART664 ART676.
CIMV65 ART2 A ART11.
CSISD58 ART7 PAR1.