Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004435
Data do Acordão:01/20/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
SISA
ADICIONAL
LEI DO ORÇAMENTO
PUBLICAÇÃO
VIGENCIA DAS LEIS
MINISTERIO PUBLICO
RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE SENTENÇA
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:Tanto a Lei n.42/83, que aprovou o Orçamento do Estado para 1984, como o Decreto-Lei n.69/84, que lhe deu execução, se reportam, como operações relevantes, as transmissões ocorridas apos a publicação daquele ultimo diploma.
O Orçamento do ano anterior mantem-se provisoriamente, mas tão-so ate a entrada em vigor do Orçamento aprovado para esse ano.
Nº Convencional:JSTA00022338
Nº do Documento:SA219880120004435
Data de Entrada:01/27/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MORITEX-MONIZ FERREIRA & SANTOS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:399
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART34 N1 C.
L 42/83 DE 1983/12/31 ART41.
DL 69/84 DE 1984/02/27 ART32 ART34.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART15.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/11/26 IN AD N290 PAG1364.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N290 PAG115.
Aditamento:Sob pena de se aceitar que a legalmente admitida possibilidade de o recorrente poder restringir, nas conclusões da alegação, o objecto de recurso, pode ser contrariada pelo Ministerio Publico mediante a invocação de vicios não alegados, o que não encontra minimo suporte legal, ha que concluir que da pretença nulidade da decisão por omissão de pronuncia arguida pelo Ministerio Publico nunca o Tribunal poderia tomar conhecimento.