Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004435 |
| Data do Acordão: | 01/20/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS SISA ADICIONAL LEI DO ORÇAMENTO PUBLICAÇÃO VIGENCIA DAS LEIS MINISTERIO PUBLICO RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE DE SENTENÇA CONTENCIOSO TRIBUTARIO |
| Sumário: | Tanto a Lei n.42/83, que aprovou o Orçamento do Estado para 1984, como o Decreto-Lei n.69/84, que lhe deu execução, se reportam, como operações relevantes, as transmissões ocorridas apos a publicação daquele ultimo diploma. O Orçamento do ano anterior mantem-se provisoriamente, mas tão-so ate a entrada em vigor do Orçamento aprovado para esse ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00022338 |
| Nº do Documento: | SA219880120004435 |
| Data de Entrada: | 01/27/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MORITEX-MONIZ FERREIRA & SANTOS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 399 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART34 N1 C. L 42/83 DE 1983/12/31 ART41. DL 69/84 DE 1984/02/27 ART32 ART34. L 40/83 DE 1983/12/13 ART15. CPC67 ART729 N3 ART730 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1985/11/26 IN AD N290 PAG1364. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN BMJ N290 PAG115. |
| Aditamento: | Sob pena de se aceitar que a legalmente admitida possibilidade de o recorrente poder restringir, nas conclusões da alegação, o objecto de recurso, pode ser contrariada pelo Ministerio Publico mediante a invocação de vicios não alegados, o que não encontra minimo suporte legal, ha que concluir que da pretença nulidade da decisão por omissão de pronuncia arguida pelo Ministerio Publico nunca o Tribunal poderia tomar conhecimento. |