Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02037/02
Data do Acordão:05/25/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RESTITUIÇÕES À EXPORTAÇÃO.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
AJUDAS COMUNITÁRIAS.
COMPETÊNCIA DO INGA.
ILÍCITO ADMINISTRATIVO.
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL.
PREVALÊNCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS.
Sumário:I - O INGA é o organismo estatal ao qual estão cometidas as atribuições que envolvem a competência para ordenar a reposição das restituições à exportação indevidamente recebidas (DL nº 78/98, de 27 de Março, preâmbulo e arts. 5º e 6º).
II - Um acto administrativo está suficientemente fundamentado quando um destinatário normal possa ficar ciente dos contornos da decisão administrativa e da respectiva motivação.
III - O princípio da vinculatividade e prevalência das decisões judiciais, ínsito no art. 205º da CRP, consagra a vinculatividade das decisões dos tribunais e a sua prevalência sobre as de quaisquer outras entidades, mas, naturalmente, no âmbito da função jurisdicional, estabelecendo uma reserva de competência judicial.
Mas isso não colide com a competência da Administração no exercício da actividade administrativa, sujeita evidentemente ao controlo judicial, mas que cabe, por natureza, aos órgãos administrativos.
IV - As irregularidades previstas nos Regulamentos (CEE) nº 2238/93, da Comissão, de 26/7, e (CEE) nº 2988/95, do Conselho, de 18/12, relativas aos documentos de acompanhamento de transporte de produtos vitivinícolas, de certificação da respectiva origem/proveniência, bem como de registo das operações de loteamento e aumento do título alcoométrico, são irregularidades administrativas, que têm como consequência a retirada da vantagem e a reposição das ajudas indevidamente recebidas, independentemente de os factos em causa poderem eventualmente integrar ilícito de outra natureza, designadamente criminal ou contraordenacional.
Nº Convencional:JSTA00063224
Nº do Documento:SA12006052502037
Data de Entrada:12/19/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2002/05/15 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPA91 ART141 ART125.
CPC96 ART659 N2 ART668 N1 B.
PORT 525-A/96 DE 1996/09/30 ART3 ART17.
DL 78/98 DE 1998/03/27 ART5 ART6.
DL 282/88 DE 1988/08/12.
CONST ART205 N2.
DL 24/84 DE 1984/01/20.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART38 N1 N2.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 4045/89 DE 1989/12/21.
REG COM CEE 2238/93 DE 1993/07/26 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6.
REG CONS CEE 2988/95 DE 1995/12/18 ART1 ART4.
REG COM CEE 3665/87 DE 1987/11/27 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40231 DE 2006/03/21.
Aditamento: