Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02037/02 |
| Data do Acordão: | 05/25/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RESTITUIÇÕES À EXPORTAÇÃO. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. AJUDAS COMUNITÁRIAS. COMPETÊNCIA DO INGA. ILÍCITO ADMINISTRATIVO. ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL. PREVALÊNCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. |
| Sumário: | I - O INGA é o organismo estatal ao qual estão cometidas as atribuições que envolvem a competência para ordenar a reposição das restituições à exportação indevidamente recebidas (DL nº 78/98, de 27 de Março, preâmbulo e arts. 5º e 6º). II - Um acto administrativo está suficientemente fundamentado quando um destinatário normal possa ficar ciente dos contornos da decisão administrativa e da respectiva motivação. III - O princípio da vinculatividade e prevalência das decisões judiciais, ínsito no art. 205º da CRP, consagra a vinculatividade das decisões dos tribunais e a sua prevalência sobre as de quaisquer outras entidades, mas, naturalmente, no âmbito da função jurisdicional, estabelecendo uma reserva de competência judicial. Mas isso não colide com a competência da Administração no exercício da actividade administrativa, sujeita evidentemente ao controlo judicial, mas que cabe, por natureza, aos órgãos administrativos. IV - As irregularidades previstas nos Regulamentos (CEE) nº 2238/93, da Comissão, de 26/7, e (CEE) nº 2988/95, do Conselho, de 18/12, relativas aos documentos de acompanhamento de transporte de produtos vitivinícolas, de certificação da respectiva origem/proveniência, bem como de registo das operações de loteamento e aumento do título alcoométrico, são irregularidades administrativas, que têm como consequência a retirada da vantagem e a reposição das ajudas indevidamente recebidas, independentemente de os factos em causa poderem eventualmente integrar ilícito de outra natureza, designadamente criminal ou contraordenacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00063224 |
| Nº do Documento: | SA12006052502037 |
| Data de Entrada: | 12/19/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2002/05/15 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART141 ART125. CPC96 ART659 N2 ART668 N1 B. PORT 525-A/96 DE 1996/09/30 ART3 ART17. DL 78/98 DE 1998/03/27 ART5 ART6. DL 282/88 DE 1988/08/12. CONST ART205 N2. DL 24/84 DE 1984/01/20. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART38 N1 N2. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 4045/89 DE 1989/12/21. REG COM CEE 2238/93 DE 1993/07/26 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6. REG CONS CEE 2988/95 DE 1995/12/18 ART1 ART4. REG COM CEE 3665/87 DE 1987/11/27 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40231 DE 2006/03/21. |
| Aditamento: | |