Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020085
Data do Acordão:12/13/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
PROVA POSTERIOR A DEFESA
Sumário:I - A garantia de defesa do arguido impõe a sua audiencia apos diligencias complementares de prova realizadas depois de apresentada a defesa, para apuramento de factos relevantes.
II - Se, apresentada a defesa, o instrutor ouviu testemunhas sem que ao arguido fosse depois dada oportunidade para sobre tal se pronunciar, verifica-se a nulidade insuprivel de falta de audiencia prevista no art.
40, n. 1, do Estatuto Disciplinar de 1979.
Nº Convencional:JSTA00003482
Nº do Documento:SA119841213020085
Data de Entrada:01/03/1984
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5067
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM DE 1983/08/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3.
DL 457/80 DE 1980/10/10.
EDF79 ART4 N1 ART40 N1 ART55 ART57 ART62 N2.
CONST76 ART270 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16614 DE 1983/07/14.
AC STA PROC17694 DE 1983/11/10.
AC STA PROC18791 DE 1984/06/07.
AC STA PROC10943 DE 1981/03/12.
AC STA PROC14229 DE 1983/02/03.
AC STA PROC18017 DE 1983/06/23.
AC STA PROC12317 DE 1983/11/03.