Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0589/03 |
| Data do Acordão: | 06/29/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. PENA DE SUSPENSÃO. PROMOÇÃO. EFEITOS DAS PENAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - A impossibilidade de promoção prevista no artº29º, nº1, b) do RD/PSP, é um efeito da pena disciplinar de suspensão e, como tal, só deve efectivar-se depois da publicação da decisão final do processo disciplinar, como resulta dos artº57º, nº1, 74º, nº9 e 95º, nº1, todos do referido diploma, pois só então a pena aplicada pode produzir os seus efeitos. II - No entanto, o período de impossibilidade de promoção não se conta da decisão final do processo ou da sua publicação, mas sim da data em que o agente ou funcionário da PSP seria promovido, nos termos da lei, se não tivesse havido a infracção, pois não faria sentido fazer depender o direito à promoção da decisão final do processo disciplinar ou da sua publicação, porque qualquer desses dois momentos é aleatório. III - A não ser assim, permitir-se-ia a dilatação do período de impossibilidade de promoção para além da previsão legal, tudo dependendo da duração do processo disciplinar e da rapidez ou morosidade da notificação da sua decisão final, o que face aos princípios que regem a actividade administrativa consagrados nos artº4º, 5º e 6º e nos artº2º e 266º, nº2 da CRP, designadamente o princípio da proporcionalidade e ainda às garantias dos administrados constitucionalmente consagradas, designadamente o direito de impugnar as decisões administrativas, se tornaria intolerável e incompatível com um Estado de Direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00060667 |
| Nº do Documento: | SA1200406290589 |
| Data de Entrada: | 03/19/2003 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RDPSP90 ART29 N1 B ART57 N1 ART74 N9 ART95 N1. CONST97 ART266. |
| Aditamento: | |