Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037190 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LITISPENDÊNCIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Não há litispendência entre um recurso contencioso em que se impugna um acto administrativo e outro contencioso em que se impugna acto administrativo distinto se o pedido de declaração de nulidade do primeiro acto, contido na petição do segundo recurso, deve ser interpretado como pedido aparente, expressando uma mera questão prejudicial (administrativa), integradora da causa de pedir deste segundo recurso. II - Nestas circunstâncias, não tendo havido apensação, deve ser ordenada a suspensão da instância no segundo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00047581 |
| Nº do Documento: | SA119970710037190 |
| Data de Entrada: | 03/09/1995 |
| Recorrente: | NICOLAU , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINAGR 35/95 DE 1995/01/09 IN DR IIS N17 DE 1995/01/20 PAG795. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART497 - ART499. |