Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007275 |
| Data do Acordão: | 11/10/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INDUSTRIA DE TORÇÃO DE VARÕES DE FERRO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS NORMA EXCEPCIONAL ANALOGIA |
| Sumário: | O despacho que concedeu autorização para o exercicio da industria, por se entender que não estava sujeito ao regime de condicionamento industrial e acto constitutivo de direitos, so podendo ser revogado dentro do prazo legal e se for ilegal. A industria de torção de varões de ferro não se deve considerar sujeita ao regime de condicionamento industrial, embora o esteja expressamente o de estiragem dos referidos varões. As normas excepcionais não comportam interpretação analogica.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019984 |
| Nº do Documento: | SA119671110007275 |
| Recorrente: | BAPTISTA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 251 |
| Referência Publicação 1: | AD N74 ANOVII PAG182 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N7. ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART4. DL 39634 DE 1954/05/05 ART24 ART25. LOSTA56 ART18 N2. CCIV66 ART361. |