Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007275
Data do Acordão:11/10/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INDUSTRIA DE TORÇÃO DE VARÕES DE FERRO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
NORMA EXCEPCIONAL
ANALOGIA
Sumário:O despacho que concedeu autorização para o exercicio da industria, por se entender que não estava sujeito ao regime de condicionamento industrial e acto constitutivo de direitos, so podendo ser revogado dentro do prazo legal e se for ilegal.
A industria de torção de varões de ferro não se deve considerar sujeita ao regime de condicionamento industrial, embora o esteja expressamente o de estiragem dos referidos varões.
As normas excepcionais não comportam interpretação analogica.*
Nº Convencional:JSTA00019984
Nº do Documento:SA119671110007275
Recorrente:BAPTISTA , JOAQUIM
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:251
Referência Publicação 1:AD N74 ANOVII PAG182
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N7.
ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART4.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART24 ART25.
LOSTA56 ART18 N2.
CCIV66 ART361.