Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017511
Data do Acordão:02/25/1986
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
REFORMA AGRARIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Não se verifica identidade de questão de direito, como condição de existencia de contradição de julgados, entre o acordão que anula um acto atributivo de reserva por ter ocorrido alteração de localização de reserva acolhida pelo despacho final sem que a empresa explorante tivesse sido notificada da nova proposta e outro que anula identicos actos, mas julga improcedente a alegação do vicio de violação do artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78 por apenas os fundamentos de direito da proposta divergirem da fundamentação da decisão final.*
Nº Convencional:JSTA00002437
Nº do Documento:SAP19860225017511
Data de Entrada:10/24/1985
Recorrente:HERCULANO , HENRIQUE - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:UCP AGRICOLA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:132
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC17511 - AC 1 SECÇÃO PROC15151.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24.