Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017511 |
| Data do Acordão: | 02/25/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO REFORMA AGRARIA OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Não se verifica identidade de questão de direito, como condição de existencia de contradição de julgados, entre o acordão que anula um acto atributivo de reserva por ter ocorrido alteração de localização de reserva acolhida pelo despacho final sem que a empresa explorante tivesse sido notificada da nova proposta e outro que anula identicos actos, mas julga improcedente a alegação do vicio de violação do artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78 por apenas os fundamentos de direito da proposta divergirem da fundamentação da decisão final.* |
| Nº Convencional: | JSTA00002437 |
| Nº do Documento: | SAP19860225017511 |
| Data de Entrada: | 10/24/1985 |
| Recorrente: | HERCULANO , HENRIQUE - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 132 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC17511 - AC 1 SECÇÃO PROC15151. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24. |