Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032331 |
| Data do Acordão: | 10/06/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL SENTENÇA AMBIGUIDADE ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O Tribunal de recurso está limitado pelo objecto deste, o qual, nos recursos jurisdicionais é determinado pela sentença ou despacho sob recurso e questões que aqueles actos judiciais apreciaram ou decidiram, e que vêm ao tribunal superior para censura. II - Tendo-se pronunciado o despacho recorrido pela ineptidão da petição inicial que indeferiu, é esta a única a questão em apreço no recurso jurisdicional.* |
| Nº Convencional: | JSTA00038676 |
| Nº do Documento: | SA119931006032331 |
| Data de Entrada: | 06/03/1993 |
| Recorrente: | LOUREIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA TELECOM DE PORTUGAL DA AREA DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART102. CPC67 ART669. |