Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018972
Data do Acordão:05/31/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
TÍTULO EXECUTIVO
FORMA DEVIDA
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO JURISDICIONAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1
INSTÂNCIA
Sumário:I - O tribunal competente para conhecer da decisão do chefe da repartição de finanças que devolveu o título executivo
à exequente por carecer de força executiva é o tribunal tributário de 1. instância.
II - O CPT tem de ser adaptado as execuções de créditos de entidades que tem o privilégio de cobrar as suas dívidas através do processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00043626
Nº do Documento:SA219950531018972
Data de Entrada:01/11/1995
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 3J LISBOA DE 1994/07/11 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 C D ART41 N1 B D ART62 N1 A C.
DL 241/93 DE 1993/07/08 ART3.
DL 287/93 DE 1993/08/20 ART10.
CPTRIB91 ART110 N1 ART112 N3 ART117 N3 ART233 N2 ART237 N2 ART248 C ART249 N1 D ART252 ART255 N1 ART272 ART355 N1.