Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018972 |
| Data do Acordão: | 05/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL TÍTULO EXECUTIVO FORMA DEVIDA CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS RECURSO CONTENCIOSO RECURSO JURISDICIONAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O tribunal competente para conhecer da decisão do chefe da repartição de finanças que devolveu o título executivo à exequente por carecer de força executiva é o tribunal tributário de 1. instância. II - O CPT tem de ser adaptado as execuções de créditos de entidades que tem o privilégio de cobrar as suas dívidas através do processo de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00043626 |
| Nº do Documento: | SA219950531018972 |
| Data de Entrada: | 01/11/1995 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 3J LISBOA DE 1994/07/11 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 C D ART41 N1 B D ART62 N1 A C. DL 241/93 DE 1993/07/08 ART3. DL 287/93 DE 1993/08/20 ART10. CPTRIB91 ART110 N1 ART112 N3 ART117 N3 ART233 N2 ART237 N2 ART248 C ART249 N1 D ART252 ART255 N1 ART272 ART355 N1. |