Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027734
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
FARMACIA
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Sumário:I - Não e de decretar a suspensão da eficacia de um acto administrativo, que declarou nulo e de nenhum efeito o alvara de instalação de uma farmacia, determinando o seu encerramento, pois iria afectar e de modo grave o interesse publico de defesa da saude publica, de raiz constitucional (Artigo
64 da Lei Fundamental), que esta subjacente ao principio da indivisibilidade da propriedade e da gerencia tecnica da farmacia.
II - Principio este violado pelo requerente por estar na situação de duplo proprietario de farmacias (Bases I, n. 1 e 2 e II, n. 3, da Lei n. 2125, de 20 de Março de 1965, e o artigo 83, n. 1, do Decreto-Lei n. 48547, de 27 de Agosto de 1968).
Nº Convencional:JSTA00029407
Nº do Documento:SA119891129027734
Data de Entrada:11/07/1989
Recorrente:VIEGAS , FRANCISCO
Recorrido 1:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6832
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1989/09/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B ART77 N1 B.
CONST89 ART64 N1 N3.
L 2125 DE 1965/03/20 BI BII.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART82 ART83 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC TC 76/85 IN ACTC V5 PAG222.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA IN DIR N106 PAG79.