Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01207/04
Data do Acordão:02/02/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CASO JULGADO.
NULIDADE.
Sumário:I - Tendo sido considerado, por sentença transitada em julgado, que o acto administrativo contenciosamente impugnado deu integral execução à sentença anulatória, a questão da conformidade do acto recorrido com a decisão exequenda está coberta pelo caso julgado, o que obsta a que a mesma volte a ser apreciada.
II - Improcede, assim, o vício conducente à nulidade que o recorrente, em recurso contencioso autónomo, imputa àquele acto administrativo por violação do artigo 9, n.º2, do DL n.º 256-A/77, de 17-06.
Nº Convencional:JSTA00062771
Nº do Documento:SA12006020201207
Data de Entrada:11/12/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC96 ART201 ART265 ART660 ART668.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.
ETAF96 ART6.
CPA91 ART56 ART87 ART123 ART125.
CONST97 ART20 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42153 DE 1999/04/28.; AC STAPLENO PROC24591 DE 1991/02/26.; AC STAPLENO PROC31160 DE 2000/06/29.; AC STA PROC46284 DE 2001/03/21.
Aditamento: