Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018930
Data do Acordão:11/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
Sumário:I - Esta suficientemente fundamentado um despacho de indeferimento de pedido de beneficios fiscais ao abrigo da al. k) da base IX da Lei 3/72, quando os pareceres para que remete esclareçam que o indeferimento teve lugar por as mercadorias importadas se destinarem a operações de substituição e não a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão da empresa requerente.
II - O referido despacho não enferma de vicio de violação de lei por as inverificações, que ocorria do primeiro dos pressupostos definidos nessa al. k) da base IX da Lei 3/72 impor o indeferimento, independentemente da verificação do segundo pressuposto.
III - Demonstrada a legalidade desse acto, demonstrada ficou a ilegalidade do acto tacito de deferimento do mesmo pedido, implicitamente revogado pelo acto expresso, a qual e justificativa dessa revogação, verificando-se os demais pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00015274
Nº do Documento:SA119851121018930
Data de Entrada:05/11/1983
Recorrente:ACUMULADORES WILHELM HAGEN (PORTUGAL) SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3646
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/07/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
LOSTA56 ART18 N2.