Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018930 |
| Data do Acordão: | 11/21/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO REVOGAÇÃO IMPLICITA |
| Sumário: | I - Esta suficientemente fundamentado um despacho de indeferimento de pedido de beneficios fiscais ao abrigo da al. k) da base IX da Lei 3/72, quando os pareceres para que remete esclareçam que o indeferimento teve lugar por as mercadorias importadas se destinarem a operações de substituição e não a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão da empresa requerente. II - O referido despacho não enferma de vicio de violação de lei por as inverificações, que ocorria do primeiro dos pressupostos definidos nessa al. k) da base IX da Lei 3/72 impor o indeferimento, independentemente da verificação do segundo pressuposto. III - Demonstrada a legalidade desse acto, demonstrada ficou a ilegalidade do acto tacito de deferimento do mesmo pedido, implicitamente revogado pelo acto expresso, a qual e justificativa dessa revogação, verificando-se os demais pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00015274 |
| Nº do Documento: | SA119851121018930 |
| Data de Entrada: | 05/11/1983 |
| Recorrente: | ACUMULADORES WILHELM HAGEN (PORTUGAL) SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3646 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/07/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. LOSTA56 ART18 N2. |