Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01787/03
Data do Acordão:11/04/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
Sumário:O meio processual adequado à sindicância contenciosa do despacho de indeferimento de recurso hierárquico interposto de anterior decisão de indeferimento de reclamação graciosa será a impugnação judicial sempre que aquelas decisões envolvam a apreciação da legalidade dos de liquidação e o recurso contencioso sempre que tal apreciação não conste do acervo decisório da administração fiscal no caso.
Nº Convencional:JSTA00061608
Nº do Documento:SA22004110401787
Data de Entrada:11/06/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA / REC HIERÁRQUICO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART76 N2 ART95 ART97 N1 D P ART98 N4 ART102 N1 A.
LGT98 ART101 A J.
LPTA85 ART28 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1192/03 DE 2003/11/12.; AC STA PROC1651/03 DE 2004/03/17.; AC STA PROC2031/03 DE 2004/04/20.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG361.
Aditamento: