Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001757
Data do Acordão:11/04/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
DECISÃO FINAL
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Não sendo caso de recurso obrigatorio do despacho de indiciação por infracção aduaneira, e salvas as excepções previstas no artigo 114, paragrafo 1, do Contencioso Aduaneiro, o julgamento definitivo em que se converte esse despacho obsta a que se possa recorrer do mesmo julgamento.
Nº Convencional:JSTA00008306
Nº do Documento:SA219811104001757
Data de Entrada:05/15/1981
Recorrente:BARROSO , MANUEL - CONSORCIO IMPERIAL DE AUTOMOVEIS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:388
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CPC67 ART66 ART164 N1.
CPCI63 ART1 PARUNICO C.
CADU41 ART11 ART114 PAR1 PAR2 ART177 PAR1.
L 3/81 DE 1981/03/13.