Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001757 |
| Data do Acordão: | 11/04/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DESPACHO DE INDICIAÇÃO DECISÃO FINAL RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Não sendo caso de recurso obrigatorio do despacho de indiciação por infracção aduaneira, e salvas as excepções previstas no artigo 114, paragrafo 1, do Contencioso Aduaneiro, o julgamento definitivo em que se converte esse despacho obsta a que se possa recorrer do mesmo julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00008306 |
| Nº do Documento: | SA219811104001757 |
| Data de Entrada: | 05/15/1981 |
| Recorrente: | BARROSO , MANUEL - CONSORCIO IMPERIAL DE AUTOMOVEIS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 388 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66 ART164 N1. CPCI63 ART1 PARUNICO C. CADU41 ART11 ART114 PAR1 PAR2 ART177 PAR1. L 3/81 DE 1981/03/13. |