Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005634
Data do Acordão:10/14/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SERVIÇOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS DO ULTRAMAR
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
DESVIO DE PODER
ENGENHEIRO CHEFE
Sumário:I - Os actos praticados no exercicio de poderes vinculados não podem ser feridos de desvio de poder por se tratar de vicio proprio de actos praticados no exercicio de poderes discricionarios.
II - A colocação de pessoal ao abrigo do preceituado no artigo 103 do Decreto-Lei n. 41482 deve ser feita com observancia dos criterios estabelecidos no paragrafo 1 do citado preceito, o que implica a necessidade da consideração conjunta da situação de todos os funcionarios existentes a data da publicação desse diploma.
Nº Convencional:JSTA00025721
Nº do Documento:SA119601014005634
Recorrente:TELES , FERNANDO E OUTRO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:82
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1958/12/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 41482 DE 1957/12/28 ART103 PAR1.