Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005634 |
| Data do Acordão: | 10/14/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SERVIÇOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS DO ULTRAMAR INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO DESVIO DE PODER ENGENHEIRO CHEFE |
| Sumário: | I - Os actos praticados no exercicio de poderes vinculados não podem ser feridos de desvio de poder por se tratar de vicio proprio de actos praticados no exercicio de poderes discricionarios. II - A colocação de pessoal ao abrigo do preceituado no artigo 103 do Decreto-Lei n. 41482 deve ser feita com observancia dos criterios estabelecidos no paragrafo 1 do citado preceito, o que implica a necessidade da consideração conjunta da situação de todos os funcionarios existentes a data da publicação desse diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00025721 |
| Nº do Documento: | SA119601014005634 |
| Recorrente: | TELES , FERNANDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 82 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1958/12/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 41482 DE 1957/12/28 ART103 PAR1. |