Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01541/15 |
| Data do Acordão: | 01/13/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE CUSTAS PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Decretada a extinção da instância em oposição à execução fiscal por impossibilidade superveniente decorrente da extinção da execução fiscal por prescrição das dívidas exequendas, e não sendo a prescrição imputável nem ao exequente nem ao executado/oponente, as custas devem ser suportadas por ambos em partes iguais, tudo nos termos dos arts. 287.º, alínea e) e 450.º, n.ºs 1 e 2, alínea c), do CPC, na redacção em vigor à data, aplicável subsidiariamente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19920 |
| Nº do Documento: | SA22016011301541 |
| Data de Entrada: | 11/24/2015 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |