Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025784
Data do Acordão:03/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - O indeferimento do requerimento de interposição de recurso do despacho que não decretou a suspensão de eficacia por não vir acompanhado das alegações nos termos do art. 113, n. 1 da LPTA não faz perder o direito de recorrer daquela decisão. O recorrente ainda pode impugnar aquele despacho se, ainda dentro do prazo legal, apresentar novo requerimento em que manifeste a vontade de recorrer, acompanhado das alegações.
II - No processo de suspensão de eficacia dos actos administrativos o Juiz não pode mandar corrigir a petição nos termos do art. 477 do CPCivil, porque isso contraria abertamente a natureza urgente daquela providencia.
Nº Convencional:JSTA00029135
Nº do Documento:SA119880315025784
Data de Entrada:02/23/1988
Recorrente:MADALENO , DINIS
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1508
Referência Publicação 1:BMJ N375 PAG289
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART76 N1 A B C ART77 N2 ART78 N2 N4 ART113 N1.
CPC67 ART477 ART478 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25036 DE 1987/06/25.