Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025784 |
| Data do Acordão: | 03/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA CORRECÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - O indeferimento do requerimento de interposição de recurso do despacho que não decretou a suspensão de eficacia por não vir acompanhado das alegações nos termos do art. 113, n. 1 da LPTA não faz perder o direito de recorrer daquela decisão. O recorrente ainda pode impugnar aquele despacho se, ainda dentro do prazo legal, apresentar novo requerimento em que manifeste a vontade de recorrer, acompanhado das alegações. II - No processo de suspensão de eficacia dos actos administrativos o Juiz não pode mandar corrigir a petição nos termos do art. 477 do CPCivil, porque isso contraria abertamente a natureza urgente daquela providencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00029135 |
| Nº do Documento: | SA119880315025784 |
| Data de Entrada: | 02/23/1988 |
| Recorrente: | MADALENO , DINIS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1508 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N375 PAG289 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 ART76 N1 A B C ART77 N2 ART78 N2 N4 ART113 N1. CPC67 ART477 ART478 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25036 DE 1987/06/25. |